Saiba evitar cair nos abusos da lista de material escolar
Lei federal traz regras do que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas. Neste início de ano, o material escolar impacta no orçamento de 85% das famílias brasileiras e a advogada Ana Luiza Fernandes de Moura alerta sobre abusos
O início de ano é tradicionalmente desafiador financeiramente para as famílias brasileiras. Além dos pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), muitos pais precisam ainda se preocupar com a matrícula e com o material escolar dos filhos. Somente em 2024, os brasileiros gastaram R$ 49,3 bilhões com itens para as escolas, segundo pesquisa inédita do Instituto Locomotiva e QuestionPro, e divulgada pelo Estadão.
Imagem: divulgação internet
A mesma pesquisa mostra que 87% das famílias com filhos em idade escolar vão precisar comprar materiais escolares, 72% devem gastar com uniformes e 71% vão adquirir livros didáticos. E o gasto não para por aí. Um levantamento do Procon Goiás encontrou variação de até 577% nos preços de material escolar na capital, Goiânia. A maior variação foi em um lápis preto da Faber Castell. Em um estabelecimento, o item era vendido a R$ 0,90, enquanto em outro ponto comercial, R$ 6,10.
Para não ter um impacto maior no orçamento familiar neste início de 2025, os pais de estudantes precisam ficar atentos à lista de materiais solicitados pelas escolas. Em alguns casos, há abusos, alerta a advogada especialista em Direito do Consumidor, Ana Luiza Fernandes de Moura.
“Somente são permitidos na lista os materiais que são de uso exclusivo do aluno como lápis de cor, tinta guache, cola e cadernos. Materiais de uso coletivo, tais como produtos de limpeza, itens descartáveis (copos, talheres, lenços…) álcool, isopor, medicamentos, dentre outros, não são permitidos. Além disso, as escolas não podem exigir quantidades excessivas ou marcas específicas de materiais”, descreve a especialista do Escritório Celso Cândido de Sousa Advogados, ao citar a lei federal 12.886/2013, que veta a cobrança ou a solicitação, inerentes a itens para a escola que sejam de uso coletivo.
Ana Luiza esclarece que é importante para a família manter um diálogo com a direção da escola, a fim de evitar contratempos se houver excessos por parte da unidade educacional. “Tenho conhecimento de casos em que a escola exigia materiais de marca específica e também a compra de livros novos, mesmo quando não houve atualização significativa de um ano para o outro. Isso é abusivo. É importante conversar com a escola para a solução do problema. Caso não seja resolvido, deve procurar o Procon ou um advogado especialista na área para providenciar as medidas judiciais cabíveis”, alerta.
A pesquisa do Instituto Locomotiva e QuestionPro trouxe, ainda, a informação de que o material escolar vai impactar significativamente o orçamento de 85% dessas famílias. Para evitar gastos desnecessários, Ana Luiza aconselha aos pais que realizem pesquisas de preço e conversem com outros pais para que possam ocorrer trocas. “É importante ter cuidado com o excesso. Pode reaproveitar os materiais conservados do ano anterior e organizar uma lista com o que realmente é necessário comprar. Assim, a família consegue economizar neste início de 2025”.
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