Mandado de segurança coletivo impetrado pelo MPGO garante que município de Formosa cumpra todas as fases do concurso para guarda municipal
Etapas do concurso deverão ser cumpridas antes da convocação
Ao acolher ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a anulação do ato de convocação de candidatas e candidatos aprovados para o cargo de guarda municipal, no concurso público regido pelo Edital nº 1/2024, do município de Formosa. O motivo do pedido é a ilegalidade da convocação sem que tenham sido realizadas as etapas de investigação social, exame médico ocupacional e curso de formação.
Pela decisão, o município terá 5 dias para publicar novo cronograma contendo as datas para a realização dessas etapas do certame: investigação social, exame médico ocupacional e curso de formação, em estrita observância ao artigo 63 da Lei Complementar Municipal nº 11/2012 e à cláusula 16.14 do edital.
Conforme apontado pela promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, é evidente que a realização dessas etapas deve preceder a publicação do resultado final e do ato de convocação, pois são fases do concurso público para o cargo de guarda municipal de Formosa. Contudo, apesar de questionado, o município nada informou sobre a realização e publicação dos resultados das fases. “Ora, a ilegalidade reside no fato de ter sido publicado o resultado final sem que tenham sido realizadas essas etapas do concurso público”, reiterou a promotora.
foto: Banco de Imagem
Na decisão, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa afirmou que “a execução parcial do concurso público, com supressão de etapas essenciais, viola o interesse público primário, enquanto compromete a qualidade e a confiabilidade do processo seletivo, fragilizando a própria função institucional de guarda civil”. Ele acrescentou terem sido verificadas a omissão ilegal e a demonstração do direito líquido e certo dos candidatos à observância integral das etapas do concurso.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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