8 de maio de 2025
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Após recurso do MPGO, Estado de Goiás está obrigado a fornecer medicamento de alto custo para paciente de Mineiros em tratamento de leucemia

Ação buscou garantir o direito à saúde do paciente

O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu na Justiça a determinação para que o Estado de Goiás forneça um medicamento de alto custo necessário ao tratamento de leucemia mieloide crônica de um paciente de Mineiros. Na ação, proposta em junho do ano passado pela 1ª Promotoria de Mineiros, foi apontada a necessidade de fornecimento do remédio de alto custo que não está incorporado à lista de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), mas é, de acordo com relatório médico, o único tratamento possível para o paciente, que comprovou incapacidade financeira.

Imagem: divulgação internet

Em decisão liminar, foi determinado o fornecimento do medicamento. Contudo, o Estado de Goiás contestou a decisão, que foi revogada pelo juízo de primeiro grau, sob o entendimento de que “a mera demonstração de eficácia do medicamento não significa necessariamente que o ato de não incorporação é ilegal”.

Inconformado com a sentença, o MPGO interpôs apelação cível (Autos nº 5569800-83.2024) no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), argumentando que “o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau convalida recusa inconstitucional de atendimento público de saúde, violando o princípio da integralidade do SUS no caso concreto”. Também foi apontado que “na decisão vinculante do Tema 1234 da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que 4.3) tratando-se de medicamento não incorporado, é do autor da ação o ônus de demonstrar, com fundamento na Medicina Baseada em Evidências, a segurança e a eficácia do fármaco, bem como a inexistência de substituto terapêutico incorporado pelo SUS”.

Essa comprovação foi feita pelo MPGO, por meio de parecer do Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário (NAT-Jus), que confirmou a adequação da prescrição, a eficácia do fármaco no caso concreto, e a insuficiência de outros tratamentos disponíveis no SUS. Além disso, a prescrição foi emitida por médico de serviço de saúde público especializado, também corroborando a certeza quanto à indispensabilidade do medicamento para o tratamento do paciente.

Por fim, o parecer técnico observou que os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT de Tratamento da Leucemia Mieloide Crônica trazem, como recomendações, outros medicamentos de primeira linha e de segunda linha para o tratamento, no entanto o paciente já fez uso desses remédios, evoluindo com progressão da doença.

Na decisão do TJGO, que agora obriga o Estado a fornecer o medicamento, o voto do relator afirma: “constata-se que foi demonstrada a lesão ao direito à saúde do substituído (paciente), tendo em vista a negativa do Estado com relação ao fornecimento de medicamento essencial à pessoa comprovadamente acometida de doença e sem recurso financeiro para custear o tratamento”. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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