Desde o início de agosto, pessoas com cadastro desatualizado há mais de 48 meses ou que ainda não estão inscritas no CadÚnico têm sido acionadas; atendimento para regularização cadastral ocorre no posto localizado na antiga sede da Sedhs, na Rua 25-A, esquina com a Avenida República do Líbano, Quadra 63, s/n°, Setor Aeroporto
Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com cadastro desatualizado no Cadastro Único (CadÚnico) estão sendo notificados pela rede bancária, Central 135, plataforma Meu INSS ou por SMS sobre a necessidade de comparecimento ao posto de atendimento da Sedhs, no Setor Aeroporto. A medida visa evitar a suspensão ou bloqueio do BPC, reforçando a importância de manter os dados atualizados no sistema.
Com o objetivo de assegurar que o BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), continue beneficiando quem mais precisa, o MDS publicou duas portarias. As portarias definem os procedimentos para inserção e atualização dos dados dos beneficiários.
Desde o início de agosto, pessoas com cadastro desatualizado há mais de 48 meses ou que ainda não estão inscritas no CadÚnico têm sido notificadas. A responsabilidade por esse processo é do INSS, que realiza as notificações por meio dos extratos bancários. Além disso, o órgão também pode comunicar os beneficiários via aplicativo Meu INSS, SMS, edital ou carta. A atualização dos dados no INSS é essencial para garantir a continuidade do BPC.
O processo de regularização está sendo realizado em etapas para garantir que todos tenham condições de realizar a atualização no CadÚnico, com foco nos beneficiários do BPC. O atendimento ocorre no posto localizado na antiga sede da Sedhs, na Rua 25-A, esquina com a Avenida República do Líbano, Quadra 63, s/n°, Setor Aeroporto. Somente os beneficiários que receberem a notificação precisam comparecer ao posto de atendimento.
Quem pode ser beneficiário do BPC
O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com o apoio da família. O BPC é destinado a idosos que não têm direito à previdência social e a pessoas com deficiência que não estão inseridas no mercado de trabalho e não apresentam uma renda fixa.
A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. São mais de 6,02 milhões de beneficiários, atendidos atualmente pela iniciativa assistencial no país, segundo o MDS. O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.
Requerimento
O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS — pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”. Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).
Para evitar qualquer suspensão ou bloqueio, os beneficiários devem manter seus dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico), sistema usado para gerenciar os dados das ações sociais.
A convocação para essa atualização pode acontecer quando há inconsistências nos dados cadastrais ou quando o prazo de atualização regular expira. Caso o beneficiário não realize a atualização dentro do prazo estabelecido, o BPC pode ser suspenso temporariamente, até que as pendências sejam regularizadas.
Etapas
O processo começa com o público beneficiário do BPC que não está inscrito no Cadastro Único. Os municípios terão acesso à lista de pessoas que devem passar pelo processo de inscrição no CadÚnico para que organizem o fluxo de atendimento com antecedência. Vale ressaltar que não é necessário ir aos locais de atendimento caso o beneficiário não seja notificado.
Por lei, desde 2016, para o recebimento do BPC, os beneficiários precisam estar inscritos no Cadastro Único e precisam fazer atualização cadastral a cada dois anos. Os beneficiados fora do CadÚnico serão notificados pela rede bancária (no extrato bancário de recebimento), pela Central 135, pela plataforma Meu INSS e por SMS.
Caso o beneficiário e/ou responsável familiar não realize a inscrição ou atualização cadastral no prazo de 45 dias, para municípios de até 50 mil habitantes, e 90 dias, em municípios com mais de 50 mil habitantes – conforme o Censo de 2022 –, o pagamento será suspenso.
Os beneficiários terão 30 dias, após a suspensão do pagamento, para realizar sua inscrição ou atualização junto ao Cadastro Único, podendo solicitar a reativação do BPC e tendo direito ao pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito esteve bloqueado.
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