12 de outubro de 2024

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Ministério Público do Estado de Goiás se manifesta em recurso do Sintego para que Município de Goiânia pague retroativos de revisões gerais anuais a servidores administrativos

O recurso aguarda julgamento

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), por meio da 20ª Procuradoria de Justiça, se manifestou favorável em apelação interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) para que o Município de Goiânia pague aos servidores administrativos os retroativos das Revisões Gerais Anuais (RGAs) de 2020, 2021 e 2022. O pagamento deve ser feito desde a data em que passou a ser devida a implementação.

Como explica o procurador de Justiça Fernando Aurvalle Krebs, titular da 20ª Procuradoria, o Sintego havia ajuizado uma ação civil pública com base na Lei Municipal nº 9.850/2017 que determina que a RGA dos servidores administrativos deve ser implementada em janeiro de cada ano. Apesar disso, de acordo com a ação, o prazo não foi observado pelo Município de Goiânia. A administração municipal teria concedido a revisão de 2020 e 2021 a partir de 1º de abril de 2022 e, a de 2022, a partir de 1º de dezembro daquele ano.

Em razão disso, o sindicato requereu a condenação do Município no pagamento retroativo da RGA de 2020, referente ao período de 1º de janeiro de 2020 a 1º de janeiro de 2021; da RGA de 2021, referente ao período de 1º de janeiro de 2021 a 1º de janeiro de 2022; e da RGA de 2022, referente ao período de 1º de janeiro de 2022 até o seu efetivo pagamento.

No entanto, os pedidos foram julgados improcedentes pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da Comarca de Goiânia sob o fundamento de que as leis que concederam as RGAs em questão não determinaram os pagamentos retroativos.

Ao manifestar-se pelo provimento da apelação interposta pelo Sintego, a 20ª Procuradoria de Justiça defende que o dever de a administração pública municipal realizar, a partir do dia 1º de janeiro de cada, o pagamento da RGA na remuneração dos servidores administrativos da educação decorre expressamente do artigo 2º, da Lei Municipal nº 9.850/2016, ainda vigente.

Procurador argumenta que ausência de previsão de pagamentos não desobriga município a pagar valores devidos 

O procurador Fernando Krebs argumenta que a ausência de previsão de pagamentos retroativos nas Leis Municipais nº 10.779/2021 e nº 10.867/2022 não desobriga o Município de Goiânia a realizar os pagamentos dos RGAs de 2020, 2021 e 2022 desde a data em que era devida a implementação (1º de janeiro de cada ano). Segundo ele, isso acontece porque tal obrigação é imposta pelo artigo 2º, da Lei Municipal nº 9.850/2016.

Por fim, o procurador argumenta que, ainda que as leis concessivas das RGAs tenham dispositivos que preveem sua implementação de forma tardia, por existir a determinação legal prevista no artigo 2º, da Lei Municipal nº 9.850/2016, a RGA de 2020, no percentual de 9,32%, deve retroagir desde o momento em que se tornou devida, no caso, janeiro de 2020. Já a RGA de 2021, no percentual de 9,32%, deve retroagir desde o momento em que se tornou devida, em janeiro de 2021. No caso da RGA de 2022, no percentual de 9,32%, deve retroagir desde o momento em que se tornou devida, no mês de janeiro de 2022.

O recurso aguarda julgamento pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 

20ª Procuradoria de Justiça-Edição de texto: Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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