Para o MPGO, tais cargos afrontam a Constituição Federal
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas (Demae), dois assessores jurídicos e o diretor do Departamento Jurídico da autarquia. A iniciativa questiona a nomeação de advogados comissionados para o exercício de funções de assistência jurídica, apesar da existência de carreira efetiva de procuradoras(es) municipais no município.
Imagem: divulgação internet
Segundo o documento, o município possui quadro próprio de procuradoras(es) municipais desde a edição da Lei Complementar n.º 004/2010, o que, segundo entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), impõe a observância do princípio da organização unitária da advocacia pública. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas.
O Ministério Público destaca que, embora o município tenha criado o cargo de Procurador Autárquico em 2017, essa função foi extinta em 2019 e, posteriormente, a lei que a instituiu foi revogada em 2025. No entanto, a mesma legislação mais recente – a Lei Complementar n.º 242/2025 – estabeleceu cargos comissionados para diretor do Departamento Jurídico e assessor jurídico no Demae.
Para o MPGO, tais cargos afrontam a Constituição Federal e a jurisprudência do STF, que vedam a criação de estruturas paralelas para o exercício de funções típicas da advocacia pública quando já existe carreira efetiva. O Ministério Público sustenta que as atribuições desses cargos são eminentemente técnicas e próprias da advocacia pública, exigindo provimento por meio de concurso público, e não por livre nomeação.

A ação também cita o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 1.010, segundo o qual cargos em comissão devem se restringir a funções de direção, chefia e assessoramento, não podendo abranger atividades técnicas ou operacionais. Além disso, aponta violação à regra constitucional do concurso público prevista na Constituição do Estado de Goiás.
Entre os pedidos, o MPGO requer, em caráter liminar, a exoneração do diretor do Departamento Jurídico e dos dois assessores jurídicos do Demae, bem como a proibição de novas nomeações de pessoas que não integrem o quadro efetivo de procuradoras(es) municipais para o exercício de funções de representação judicial e extrajudicial da autarquia. Em caso de descumprimento, foi solicitada a fixação de multa diária de R$ 50 mil.
Segundo a ação, a medida é necessária para evitar a continuidade de uma situação considerada ilegal, bem como a violação aos princípios constitucionais da unidade de representação institucional e do concurso público.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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