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MPGO alerta escolas de Rio Verde e Santo Antônio da Barra sobre ilegalidade de expulsões e transferências compulsórias de estudantes  

Promotoria reforça direito de permanência de alunos na rede pública

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Rio Verde, expediu ofícios à Coordenação Regional de Educação e às Secretarias Municipais de Educação de Rio Verde e de Santo Antônio da Barra, reforçando a vedação de práticas excludentes nas unidades escolares das redes estadual e municipal.

A iniciativa partiu da promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, titular da área da Infância e Juventude, após o recebimento de relatos sobre dificuldades de matrícula e permanência de estudantes considerados indisciplinados, especialmente adolescentes autores de ato infracional.

Segundo a promotora, desde que passou a atuar na área, vem buscando solucionar individualmente os casos apresentados, a fim de resguardar o direito fundamental de acesso à educação. Contudo, o aumento de situações semelhantes acendeu alerta quanto à possível adoção de mecanismos indiretos de exclusão escolar.

Ela destacou que o Conselho Estadual de Educação de Goiás (CEE-GO) veda a expulsão e a suspensão que impliquem afastamento do estudante do ambiente escolar. As medidas disciplinares não podem restringir o direito de acesso e permanência na escola. As normas educacionais preveem, por exemplo, a suspensão assistida, modalidade em que o estudante é temporariamente retirado da sala de aula, mas permanece na unidade escolar realizando atividades pedagógicas. Também admitem, em casos excepcionais, a transferência por cautela, com garantia prévia de vaga em outra instituição, sem prejuízo pedagógico e mediante devido processo administrativo.

Apesar dessas diretrizes, a Promotoria recebeu, neste ano, ao menos três comunicações envolvendo escolas das redes estadual e municipal. Segundo os relatos, a direção teria convocado os responsáveis e informado sobre a emissão de transferência do estudante. Posteriormente, ao prestar informações ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário, a unidade escolar registraria que a transferência teria sido solicitada pelos próprios responsáveis.

Ofícios alertam sobre condutas

Nos ofícios encaminhados às autoridades educacionais, o MPGO ressalta que, nos termos do artigo 6º da Lei nº 7.716/1989, constitui crime, punível com reclusão de três a cinco anos, recusar, negar ou impedir a inscrição, ou o ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público, ou privado.

O órgão também enfatiza que as normas do CEE-GO proíbem a chamada “exclusão total”, entendida como expulsão ou qualquer medida que impeça o acesso à educação, bem como a transferência compulsória unilateral, caracterizada pela emissão de transferência sem anuência regular ou sem observância do devido processo administrativo, prática que pode configurar “expulsão velada”.

O Ministério Público esclarece que apenas em situações graves poderá ser adotada a medida excepcional de transferência por cautela ou transferência compulsória, hipótese em que o estudante é realocado para outra unidade para preservar a integridade da comunidade escolar, sem cancelamento do vínculo educacional e com observância do devido processo legal.

Nos ofícios, o MPGO solicita ampla divulgação das orientações a todas as unidades escolares das redes municipal e estadual dos municípios abrangidos. O órgão adverte ainda que, caso haja notícia da adoção das práticas vedadas após a ciência formal das comunicações, poderão ser adotadas as medidas legais cabíveis, inclusive com provocação da Polícia Civil para instauração de inquérito policial e comunicação aos conselhos de educação competentes. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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