18 de maio de 2025
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MPGO consegue na Justiça anulação de lei do município de Itumbiara que alienou área municipal à empresa privada sem comprovação de interesse público

Área deverá ser devolvida ao município de Itumbiara

Ao acolher pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça declarou a nulidade da Lei Municipal nº 5.328/2023 e, por consequência, da alienação de um imóvel de propriedade do município de Itumbiara. O imóvel, que possui área de 65.344,25 m², integra uma área maior, com 120.772,00 m² e está situado nas proximidades da Avenida Modesto de Carvalho, Setor lndustrial.

Na ação, a promotora Ana Paula Sousa Fernandes aponta que a lei municipal autorizou o município a alienar o imóvel à empresa Full Horse Fábrica do Brasil Ltda, que fabrica itens de proteção para cavalos de competição. Ocorre que, conforme apurado, além de os sócios da empresa terem estreita proximidade com algumas lideranças políticas municipais, o processo legislativo que resultou na edição da Lei Municipal nº 5.328/2023 não encontrou uma justificativa apta a sustentar uma vantagem à população itumbiarense com a realização do negócio.

Isso porque a alienação da área pública se daria por um preço vil (muito baixo) – 20% do apurado no laudo de avaliação. Além disso, o laudo pericial utilizou como parâmetro para a avaliação um outro imóvel que apresenta características e localização distintas, apesar de a boa avaliação imobiliária exigir que a aferição dos valores dos imóveis seja realizada de forma individualizada, para que sejam levadas em consideração as peculiaridades de cada bem.

Para a promotora, “está nítido que o propósito maior da alienação não está na instalação industrial, mas na construção da Arena Multiuso Full Horse e de outros empreendimentos que visam o enriquecimento de particulares, o que não justificaria a alienação de área pública por preço inferior ao de mercado”.

Na decisão, o juiz Paulo Roberto Paludo afirmou que se trata de um caso típico de desvio de finalidade, pois não se justifica a alienação de imóvel para particular sem a devida justificativa do interesse público e sem que tenha havido o pagamento do valor mínimo integral, ainda que por meio de compensação em benefício efetivo da administração. “Outrossim, tal ato fere o princípio da moralidade, porquanto não atende ao bem comum da sociedade, contrariando as regras da boa administração”.

Pela decisão, foi determinada ainda a reversão do imóvel ao patrimônio público do município de Itumbiara. Por fim, a empresa Full Horse foi condenada a devolver a área no prazo de 60 dias, contados da intimação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. 

foto: divulgação internet Prefeitura de Itumbiara

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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