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Vazio sanitário do algodão começa na próxima segunda-feira (10/11)

Vazio sanitário é fundamental para controle do bicudo-do-algodoeiro, principal praga da cultura

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa aos produtores de algodão que o vazio sanitário da cultura terá início na próxima segunda-feira (10/11) e seguirá até 20 de janeiro de 2026 na Região 4 do Estado (confira os municípios abaixo).

(Foto: Agrodefesa)

A medida é obrigatória e está prevista na Instrução Normativa nº 05/2025 da Agrodefesa, em linha com o Programa Nacional de Controle do Bicudo-do-Algodoeiro (Anthonomus grandis) (PNCB), principal praga que afeta a cotonicultura brasileira.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que é preciso estar atento às áreas de pecuária, comuns nessa região.

“Temos uma forte presença de rebanhos bovinos que utilizam o caroço de algodão na alimentação animal. Por isso, o vazio sanitário engloba cuidados com as algodoeiras, confinamentos e empresas transportadoras de caroço ou algodão em caroço, a fim de evitar a queda desses produtos e possíveis germinações”, reforça.

De acordo com o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo, o vazio sanitário é fundamental para interromper o ciclo de vida do bicudo-do-algodoeiro, medida que previne a multiplicação da espécie.

“O bicudo é o inseto de maior incidência e com o maior potencial de dano à cultura do algodão. Essa praga é capaz de destruir até 70% da lavoura em uma única safra, se não for controlado adequadamente. O vazio sanitário é a prática de manejo utilizada para interromper o ciclo de multiplicação da espécie, evitando sua disseminação”, explica.

O vazio sanitário consiste no período de ausência total de plantas de algodão cultivadas ou voluntárias (tigueras ou guaxas) e eliminação de restos culturais e rebrotas (soqueiras) que possam conter estruturas reprodutivas do algodoeiro.

“A semeadura da cultura durante o período do vazio ou fora do calendário estabelecido resultará na destruição da lavoura e no cancelamento do Certificado de Destruição de Restos Culturais do Algodoeiro. Essa medida também inclui áreas e instalações que tiveram cultivo, colheita, armazenagem, beneficiamento, consumo animal, comércio, industrialização, movimentação ou transporte da cultura”, completa o gerente.

Durante o período do vazio, fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa intensificarão as ações de fiscalização nas áreas produtoras de algodão, verificando a destruição dos restos culturais e o cumprimento das normas. A destruição deve ocorrer em até 15 dias após a colheita, não podendo ultrapassar a data-limite de início do vazio sanitário definida para cada região.

Atenção durante o transporte

Medida obrigatória segue Programa Nacional de Controle do Bicudo-do-Algodoeiro (Anthonomus grandis) (PNCB), principal praga que afeta a cotonicultura brasileira (Foto: Agrodefesa)

Em agosto deste ano, a Agrodefesa publicou a Instrução Normativa nº 05/2025, que atualiza as regras para o acondicionamento e transporte do algodão em caroço. A nova norma estabelece maior rigor no transporte de fardos e caroço de algodão, bem como nas operações de algodoeiras e confinamentos, ambientes que podem favorecer a sobrevivência e disseminação do bicudo.

“Em relação ao transporte dos fardos e do caroço de algodão, as cargas devem estar acondicionadas adequadamente, o que inclui o enlonamento completo com lona e tela sombrite que cubra toda a extensão dos fardos, amarração firme dos fardos, limpeza da carroceria e vistoria final antes da liberação da carga para não ocorrer o derramamento durante o itinerário”, produtos e futuras germinações”, detalha o coordenador do Programa Estadual, Maxwell Carvalho.

Além disso, ele explica que é preciso atenção no descarregamento e na limpeza do veículo para evitar a queda desses produtos e futuras germinações.

Regiões

Os municípios que compõe a Região 4 e devem cumprir o vazio sanitário são:

Em relação às outras regiões, o vazio sanitário da Região 1 começa em 15 de setembro e segue até 25 de novembro; na Região 2 esse período é de 20 de setembro a 30 de novembro; e na Região 3 vai de 10 de setembro a 19 de novembro.

Ainda neste mês de novembro, as regiões 1 e 3 iniciam o calendário de semeadura, sendo a Região 1 no dia 26 e a Região 3 no dia 20. A data estabelecida para a Região 2 é 1º de dezembro; já a Região 4 inicia a semeadura em 21 de janeiro de 2026.

Por Agatha Couto / Agência Goiana de Defesa Agropecuária

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