Decisão do TJGO reforça segurança jurídica em operações comerciais e reconhece crédito como extraconcursal
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) decidiu que a Pivot Equipamentos Agrícolas e Irrigação S.A. não precisa se submeter à recuperação judicial de um produtor rural que adquiriu um trator da empresa. A decisão reconheceu que o bem ainda pertence à Pivot, uma vez que o contrato de compra e venda incluía cláusula de reserva de domínio, garantindo que a propriedade só seria transferida após o pagamento integral.

Com isso, o crédito de R$ 480 mil foi excluído da lista de credores da recuperação judicial, permitindo à empresa reaver o trator ou cobrar o valor total sem os deságios aplicados no processo recuperacional. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível do TJGO, sob relatoria do desembargador Breno Caiado.
Para Maurício Moreira, advogado do contencioso estratégico do escritório STG Advogados, que representou a Pivot no caso, o entendimento do Tribunal é um marco importante para o setor.


Advogados: Mauricio Moreira e Luciano Gomes
“Trata-se de um precedente relevante, especialmente para o segmento de máquinas e equipamentos agrícolas. A decisão reforça que, havendo cláusula de reserva de domínio, o bem continua sendo do vendedor até o pagamento integral, protegendo o crédito e a lógica contratual”, destacou.
A decisão é considerada uma reafirmação da natureza extraconcursal dos créditos garantidos por reserva de domínio, fortalecendo a segurança jurídica em operações comerciais que envolvem financiamento de bens de capital.
O sócio Luciano Gomes, também do STG, foi responsável pela condução jurídica do caso. O acórdão foi publicado no último dia 7 de novembro e representa um avanço na proteção de empresas que atuam no financiamento de bens essenciais para setores estratégicos, como o agronegócio.
Por Mariana Hipólito
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